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Bagagem de mão

A franquia de bagagem de mão é de 10 Kg. Ou seja, o passageiro tem direito de levar com ele na cabine da aeronave até 10 Kg sem qualquer custo extra.

Atenção! Por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir este peso de 10kg, bem como o conteúdo da bagagem de mão. Estas informações estarão obrigatoriamente no contrato de transporte. Fique atento a este tipo de informação.

Por medidas de segurança, não podem entrar na mala de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis ou explosíveis. Para voos internacionais, frascos com líquidos com mais de 100 ml também não são admitidos. Na dúvida, consulte a empresa aérea. Veja aqui dicas para preparar a sua bagagem de mão.

Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro, eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras etc.). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.

Atenção! pese sua bagagem antes de sair de casa para assegurar que ela está dentro do limite que você contratou.

Confira em cada companhia aérea as regras de bagagens

 

Bagagem despachada

Após a edição da Resolução n°400/2016, as empresas aéreas podem praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. Em todas as passagens valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, independentemente da data do voo. Por isso, ao comparar os preços das passagens, veja o que está sendo oferecido. Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitidos em cada tarifa. Leia tudo com atenção para saber exatamente o que você está comprando.

Confira em cada companhia aérea as regras de bagagens

 

Bagagem avariada ou violada

Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após o recebimento da bagagem avariada ou violada.

Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

Furto de bagagem

Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

Como transportar animais de estimação.

  • Animais vivos podem ser transportados em aeronaves não cargueiras em compartimento destinado a carga e bagagem.
  • O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros.
  • Também é permitido o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo na cabine de passageiros.
  • O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

Declaração de Bens – Receita Federal – Alfândega

Quem precisa declarar bens adquiridos no exterior

  • Devem preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) na chegada ao País passageiros maiores de 16 anos
  • Bens adquiridos no exterior isentos de imposto
  • Estão isentos livros, bens de uso pessoal e bens nacionais ou nacionalizados.
  • Nos bens de uso pessoal estão inclusos um relógio de pulso usado, óculos, roupas, calçados, produtos de beleza e higiene.
  • Uma câmera fotográfica e um celular também estão isentos de tributo, desde que seja comprovada a compra destes para uso pessoal.
  • Não são isentos de tributos filmadoras e notebooks.
  • Bens adquiridos anteriormente à viagem
  • Para bens adquiridos anteriormente será necessário apresentar, quando retornar ao país, nota fiscal emitida por domiciliado no país ou, no caso de bens adquiridos no exterior em viagem anterior, a Declaração de Bagagem Acompanhada.

Quantidade de bens permitidos

  • Para ter isenção dos tributos, os bens declarados devem respeitar os limites de 12 litros para bebidas alcóolicas, 10 maços de cigarros com 20 unidades cada, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Para objetos de baixo custo, com valor inferior a US$ 10,00 (dez dólares), são permitidas 20 unidades desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas.
  • Bens que não se enquadrem nas características anteriores e não sejam de uso pessoal não devem exceder a quantidade máxima de 3 unidades idênticas.
  • Os bens que excederem esses limites quantitativos ficarão retidos pela Receita Federal.

Valor de bens para isenção

  • O passageiro que não ultrapassar os limites quantitativos dos bens, descritos anteriormente, tem direito à isenção de impostos para bens trazidos do exterior até a quota de US$ 500,00 (quinhentos dólares), sendo esse valor pessoal e intransferível, podendo ser usado uma vez a cada intervalo de um mês.
  • Caso o valor dos bens adquiridos ultrapasse essa quota será cobrado tributo de 50 % do valor excedente a US$ 500,00 Multa
  • Caso a Declaração de Bagagem Acompanhada seja apresentada de forma inexata ou incompleta será cobrada uma multa de 50 % do valor excedente ao limite de isenção.

Bens adquiridos no Free Shop

  • Bens adquiridos no Free Shop de chegada no Brasil não contam no limite dos bens adquiridos no exterior, podendo o passageiro realizar compras no Free Shop até o limite de US$ 500,00 por pessoa.

Telefones

  • Informações da Receita Federal, órgão responsável pela Declaração de Bens, podem ser obtidas através do telefone (11) 2445-2945.

Consulta de voos

  • Temos uma equipe altamente qualificada para oferecer os melhores itinerários para as necessidades de nossos clientes, seja um simples transporte aéreo entre São Paulo e Rio de Janeiro até rotas complexas ao redor do mundo.

Certificado internacional de vacinação

  • Com as ocorrências de casos de febre amarela no Brasil, a busca pelo CIVP (Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia) tem aumentado consideravelmente. Porém, o documento só é necessário para pessoas que estão viajando para países que solicitam este documento para a entrada em seu território.
  • Recentemente o Brasil adotou a diretriz da Organização Mundial de Saúde (OMS) de dose única para a vacina da febre amarela. A orientação foi dada pela OMS em 2014 e, depois de algumas avaliações, foi adotada pelo Ministério da Saúde.
  • Quem já tem o novo CIVP não precisa trocar ou renová-lo. Para quem já tomou a vacina da febre amarela, mas não tem o Certificado Internacional poderá ir no aeroporto de Congonhas ou Guarulhos, de segunda a sexta em horário comercial e trocar pelo CIVP. Quem nunca tomou a vacina poderá tomar nos postos de saúde ou clinicas particulares. Quem já se vacinou e não tem a carteira de vacinação e nem o Certificado Internacional antigo terá que se vacinar novamente para adquiri-lo.

Entre em contato com a Tunibra

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