A franquia de bagagem de mão é de 10 Kg. Ou seja, o passageiro tem direito de levar com ele na cabine da aeronave até 10 Kg sem qualquer custo extra.
Atenção! Por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir este peso de 10kg, bem como o conteúdo da bagagem de mão. Estas informações estarão obrigatoriamente no contrato de transporte. Fique atento a este tipo de informação.
Por medidas de segurança, não podem entrar na mala de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis ou explosíveis. Para voos internacionais, frascos com líquidos com mais de 100 ml também não são admitidos. Na dúvida, consulte a empresa aérea. Veja aqui dicas para preparar a sua bagagem de mão.
Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro, eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras etc.). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.
Atenção! pese sua bagagem antes de sair de casa para assegurar que ela está dentro do limite que você contratou.
Após a edição da Resolução n°400/2016, as empresas aéreas podem praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. Em todas as passagens valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, independentemente da data do voo. Por isso, ao comparar os preços das passagens, veja o que está sendo oferecido. Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitidos em cada tarifa. Leia tudo com atenção para saber exatamente o que você está comprando.
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após o recebimento da bagagem avariada ou violada.
Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.